Terceirização

O que é a Terceirização?

A terceirização é um processo pelo qual uma empresa contrata outra para prestar um determinado serviço.

O que é a Mão de obra temporária?

Como dispõe a nova lei 13.429/2017 em seu Parágrafo 2º “Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

Toda empresa pode contratar mão de obra temporária?

Sim, empresas podem contratar mão de obra temporária de outra empresa locadora autorizada.

Toda empresa de recursos humanos pode ser locadora de mão-de-obra temporária?

Não. Conforme a lei 13.429 de 31 de março de 2017, a empresa de locação de mão de obra temporária deve estar autorizada pelo Ministério do Trabalho a colocar à disposição de sua contratante trabalhadores temporários. A ESAP está autorizada pelo registro número 2004/MG/01092.

Novidades da nova Lei 13.429 de 31 de março de 2017

A nova legislação traz dois grandes avanços: o aumento no prazo para a contratação de trabalhador temporário e a autorização para que, na qualidade de tomador de serviços, empresas de qualquer ramo possam contratar, sem vínculo empregatício, trabalhadores terceirizados, mesmo que seja para o exercício de atividades ligadas à sua atividade meio e fim.

Como fica o vínculo empregatício?

Somos os únicos responsáveis tanto pela mão de obra temporária ou pela terceirização fornecida, não tendo o contratante qualquer vínculo empregatício com os mesmos.

Décimo Terceiro, férias, hora extra e FGTS

A nova lei da terceirização e locação de Mao de obra temporária não altera estes direitos.

Previdência

A empresa contratante (aquela que terceiriza) deverá reter e recolher 11% de previdência sobre o valor total da nota fiscal de prestação de serviços, ou seja, aquela emitida pela empresa terceirizada.

Condições de Trabalho

A empresa que contrata uma terceirizada ou Mão de obra temporária é obrigada a oferecer aos funcionários os mesmos benefícios de atendimento médico, ambulatorial e acesso ao refeitório oferecido aos funcionários diretos.

Direitos Trabalhistas

Pela nova lei 13.429 de 31 de março de 2017, a empresa contratante responde de forma subsidiária na justiça. O que equivale a dizer que, ambas as empresas continuam responsáveis por eventuais débitos trabalhistas, mas, primeiramente será feita a cobrança da terceirizada. E então, havendo impossibilidade de pagamento, a contratante será responsabilizada de forma subsidiária.

Tempo de contrato de trabalho temporário

No que tange ao prazo de duração do contrato de trabalho temporário, com a nova lei a vigência não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por até 90 dias consecutivos ou não, além do prazo de 180 dias, quando comprovada a manutenção das condições que lhe deram causa.

Previdência

A empresa contratante (aquela que terceiriza) deve recolher 11% de previdência do funcionário (da empresa terceirizada) para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.

Quarteirização

A empresa que é contratada como terceirizada poderáquarteirizar ou subcontratar outra empresa para a execução dos serviço sob sua responsabilidade.

Para informações mais detalhadas, veja o vídeo abaixo: